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Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 104

Considerada a situação epidemiológica da origem dos animais, poderão ser adotadas, a qualquer tempo, novas exigências sanitárias para a participação de animais em eventos pecuários, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças, vacinações ou revacinações, não sendo admitido o ingresso dos animais que não cumprirem os novos requisitos.

Art. 104 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025