Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Considerada a situação epidemiológica da origem dos animais, poderão ser adotadas, a qualquer tempo, novas exigências sanitárias para a participação de animais em eventos pecuários, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças, vacinações ou revacinações, não sendo admitido o ingresso dos animais que não cumprirem os novos requisitos.