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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O servidor do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, terá livre acesso a todos os locais e veículos onde as ações, medidas, normas e serviços previstos neste Regulamento ou normas complementares devam ser observados, obedecidos, aplicados ou executados.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025