Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O servidor do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, terá livre acesso a todos os locais e veículos onde as ações, medidas, normas e serviços previstos neste Regulamento ou normas complementares devam ser observados, obedecidos, aplicados ou executados.