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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regula os direitos, as obrigações e os procedimentos referentes às pessoas e aos bens e suas relações com as práticas agropecuárias, na vigilância em saúde animal, na produção, manejo e transporte dos animais e seus resíduos, no comércio de produtos e subprodutos de origem animal ou insumos pecuários, visando à defesa sanitária animal no território do Distrito Federal, como instrumento de proteção à saúde humana, animal e ao meio ambiente, e de incremento da produção e produtividade dos rebanhos.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO