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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47052 de 02 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47052 /2025