Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47052 de 02 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.