Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47050 de 02 de Abril de 2025
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Park Way, situado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.