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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47049 de 02 de Abril de 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Village Golden Green, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII.

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Art. 2º

Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47049 /2025