JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47048 de 01 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.937.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.937.000,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47048 /2025