Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47042 de 01 de Abril de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.