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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47042 de 01 de Abril de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

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Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 065/10 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 065/10, com o seu respectivo Anexo I - Quadro de Unidades Imobiliárias - QDUI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47042 /2025