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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47035 de 31 de Março de 2025