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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47035 de 31 de Março de 2025