Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47080 de 09/04/2025)
Parágrafo único
A gratuidade de que trata o caput deve observar o disposto no Decreto nº 47.009, de 26 de março de 2025.