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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47080 de 09/04/2025)

Parágrafo único

A gratuidade de que trata o caput deve observar o disposto no Decreto nº 46.924, de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47035 de 31 de Março de 2025