Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica concedida, na data a que se refere este Decreto, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.
Art. 2º
Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47080 de 09/04/2025)
Parágrafo único
A gratuidade de que trata o caput deve observar o disposto no Decreto nº 46.924, de 28 de fevereiro de 2025.