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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o dia 17 de abril de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47035 de 31 de Março de 2025