Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47035 de 31 de Março de 2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 17 de abril de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.