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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47032 de 28 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.478.953,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 47032 de 28 de Março de 2025