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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47031 de 28 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.080.706,00 (dezesseis milhões, oitenta mil, setecentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X, pela anulação das dotações orçamentárias constantes nos Anexos III e IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 47031 de 28 de Março de 2025