Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47024 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.