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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47024 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47024 de 28 de Março de 2025