Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47022 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.