JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47021 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47021 de 28 de Março de 2025