Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47020 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Gerência de Análise II, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise I;
II
A Gerência de Análise III, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise II;
III
A Gerência de Análise IV, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise III;
IV
A Gerência de Análise V, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise IV;
V
A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I.