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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47020 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Gerência de Análise II, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise I;

II

A Gerência de Análise III, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise II;

III

A Gerência de Análise IV, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise III;

IV

A Gerência de Análise V, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Análise IV;

V

A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47020 de 28 de Março de 2025