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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47005 de 24 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47005 de 24 de Março de 2025