Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47005 de 24 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.