JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47000 de 21 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.097.690,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47000 de 21 de Março de 2025