Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46999 de 21 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.