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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46990 de 19 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46990 de 19 de Março de 2025