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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46985 de 18 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46985 de 18 de Março de 2025