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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46984 de 18 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46984 de 18 de Março de 2025