Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46984 de 18 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.