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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46977 de 17 de Março de 2025

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46977 de 17 de Março de 2025