JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46977 de 17 de Março de 2025

Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam regulamentadas as atribuições e competências internas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, contidas no Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração daquela autarquia, nos termos, respectivamente, do caput do art. 109 e do inciso III, do art. 90 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 818, de 12 de novembro de 2009; da Lei Complementar nº 922; de 29 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, e pela Lei Complementar nº 1.013, de 21 de julho de 2022.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46977 de 17 de Março de 2025