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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46971 de 14 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, diretamente subordinada ao Gabinete, as seguintes unidades:

I

a Assessoria Técnica de Apoio à Saúde (ASTECS/GAB);

II

a Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial ((AMEA/GAB)), responsável por desenvolver a atividade de mapeamento e sugestão de melhorias.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 46971 de 14 de Março de 2025