JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46969 de 13 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46969 de 13 de Março de 2025