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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46964 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46964 de 13 de Março de 2025