Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46964 de 13 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.