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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46964 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46964 de 13 de Março de 2025