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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46953 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46953 de 12 de Março de 2025