JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46939 de 10 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46939 de 10 de Março de 2025