Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46938 de 10 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.