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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46938 de 10 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46938 de 10 de Março de 2025