Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46938 de 10 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.