Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46932 de 06 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.