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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46929 de 06 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 330. ........ ........................ § 3º Mediante solicitação do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST destinada a contribuinte substituto será visada pelo gerente da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE/COFIT/SUREC em até 30 dias após o prazo previsto no § 12, que aporá a seguinte expressão: "Autorizada a transferência de crédito - art. 330 RICMS", considerando, ainda, o § 13. ........................" (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46929 de 06 de Março de 2025