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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46927 de 28 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.825.325,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46927 /2025