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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.

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Art. 5º

A gratuidade concedida por este Decreto será custeada integralmente pelo Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que destinará recursos específicos para tal finalidade.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46924 /2025