Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso dos usuários ao transporte público coletivo do Distrito Federal aos Domingos e Feriados dar-se-á mediante a utilização de todos os cartões do Sistema de Bilhetagem Automática emitidos pelo Banco de Brasília - BRB, que estarão liberados nos validadores.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal definirá, em ato próprio, as regras para o acesso dos usuários que não possuem os cartões do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA.