Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa "VAI DE GRAÇA" aos Domingos e Feriados consiste na isenção de pagamento da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.