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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.

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Art. 2º

O Programa "VAI DE GRAÇA" aos Domingos e Feriados consiste na isenção de pagamento da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46924 /2025