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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa "VAI DE GRAÇA" aos Domingos e Feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46924 /2025