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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46893 de 24 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46893 /2025